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REGISTRO DE IMÓVEIS

1. Qual a função do Registro de Imóveis?

A finalidade jurídica do Registro de Imóveis é dar publicidade aos atos jurídicos relativos aos bens imóveis e os direitos a eles relativos, assegurando-lhes sua existência legal e autêntica, para que tenha eficácia entre as partes que deles participam, bem como contra terceiros, tudo resumido:

"QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO".

2. Comprei um imóvel, isto é, vou efetuar o pagamento, o que mais devo fazer?

Antes de efetuar o pagamento, você deve dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis, onde se acha registrado o imóvel, solicitando certidão de propriedade para comprovação de que quem está lhe vendendo o bem, é realmente o verdadeiro proprietário, devendo constar da mesma certidão se o imóvel se acha onerado por hipotecas, penhoras, usufrutos, etc..

3. Se comprar um imóvel, sou obrigado a registrá-lo?

O quanto antes possível. Somente o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, lhe dará a necessária segurança. Melhor explicando, se um imóvel for vendido duas vezes para pessoas diversas, o que comprou em segundo lugar poderá obter a propriedade do mesmo se providenciar imediatamente o registro, em prejuízo daquele que comprou primeiro e não providenciou o necessário registro, no devido tempo.

4. Quais os documentos necessários para registrá-lo?

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5. Em caso de herança, é necessário o registro?

Sim, se na herança constar propriedade imóvel é necessário seu registro, em virtude de operar a transmissão do bem em favor dos herdeiros.

6. É possível, antes de comprar o imóvel, saber se há algum problema legal?

Sim, como já dissemos, é possível saber com antecedência, se existe problema legal relativamente ao imóvel, obtendo-se certidão de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, onde se acha registrado o bem, na qual virá certificado se o mesmo padece de alguma restrição ao direito de propriedade, consistentes em gravames relativos a hipotecas, cláusulas de inalienabilidade, constrições judiciais, tais como, penhoras por dívidas, arrestos, sequestros etc..

 

7. O que é averbação?

Averbação é o ato de anotar-se no registro do bem imóvel, todas mutações subjetivas (quanto ao dono) ou objetivas (quanto ao imóvel) que ocorram, durante o exercício da propriedade, que, por qualquer circunstância alterem o registro originário, como por exemplo, o casamento do proprietário, o óbito, o divórcio, a emancipação etc.; a construção sobre o terreno, a mudança de denominação de rua, a demolição do prédio etc..

8. O que é matrícula?

A matrícula é o cadastro do imóvel, onde o mesmo é identificado por sua descrição física, tal como, sua localização, sua área superficial, suas metragens lineares, seus confrontantes, o número de seu cadastro predial fornecido pela Prefeitura. Para cada imóvel existe uma matrícula. É, ainda, na matrícula que são registradas as mutações da propriedade, quando houver venda, bem como as averbações, como definidas no tópico anterior.

9. O que é uma certidão?

A certidão faz certo um fato. Certidão é a certificação de um fato jurídico, assinado por quem tenha o atributo da fé pública (Tabelião/Notário, Oficial, Escrevente) dando publicidade, autenticidade e certeza do teor de um registro, existentes no arquivo do Cartório. É o meio oficial de se obter uma informação do que constar num arquivo público.

10. Em que situação o proprietário não pode vender o imóvel?

Todo proprietário tem direito de dispor de sua propriedade. Tanto que usar, gozar e dispor são atributos da propriedade. Porém, há circunstâncias (transitórias) em que a propriedade não pode ser vendida, por exemplo: na sucessão por morte do antigo proprietário, o imóvel não pode ser vendido antes de ser aberto o inventário. Há casos ainda, de indisponibilidade de bens decretada pelo Banco Central, bem como medidas cautelares originárias de ordens judiciais etc.

CERTIDÕES

 

1. O que é uma certidão?

 

Certidão é a reprodução textual e autêntica de escrito original ou assento, extraída de livro de registro ou da matrícula, por oficial público, escrevente, ou qualquer serventuário ou funcionário competente, que os tenha a seu cargo, em seu poder ou cartório.

2. Quais os tipos de certidão?

- POSITIVAS:

Certidão de propriedade: Trata-se de uma certidão atualizada, com prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão. Referida certidão aponta se há encargos ou ônus que recaem sobre o imóvel, tais como penhora, hipoteca, etc.

Certidão de filiação: Trata-se de um histórico do imóvel (conta a "história") do período solicitado pela parte, apontando se há encargos ou ônus que recaem sobre o imóvel (penhora, hipoteca, etc.), como por exemplo: a quinzenária, a vintenária etc.

As certidões positivas podem ser extraídas em inteiro teor, breve relato ou relatório, a critério do solicitante.

- NEGATIVAS:

Negativa geral: certifica a inexistência de imóveis e ônus em nome de determinada pessoa.

Negativa de imóvel: certifica a inexistência de um determinado imóvel em nome de determinada pessoa.

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