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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS

1. Em que consiste o Registro Civil das Pessoas Jurídicas?

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou RCPJ recepciona a inscrição dos atos de constituição das sociedades civis, com ou sem fins lucrativos, fixando sua existência legal. Isto quer dizer que a sociedade somente terá existência legal, como pessoa jurídica, após o registro de seus estatutos ou contrato social no RCPJ.
 

2. O que é uma certidão?

Certidão é um documento no qual o Oficial do Cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos Livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o Oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua Serventia, fazendo inserir na Certidão, obrigatoriamente, o número do Livro, da Folha e do Termo sob o qual foi lavrado, ou ainda, o número do registro ou Pasta ou Caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do mais, as Certidões dos atos relativos ao estado civil, por exemplo, devem conter sempre a indicação da Serventia e respectivo Oficial. No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da Certidão, exceto os casos proibidos em lei. A Certidão pode ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei.
 

3. Existe algum prazo para o registro de um documento?


Atentar para o fato de que as sociedades civis só adquirem existência legal, como pessoa jurídica de direitos e obrigações, após o registro de seus atos constitutivos no RCPJ.
 

4. Qual o custo para registro de um documento?

O custo para o registro de um documento está previsto nas tabelas Anexas ao Regimento de Custas e Emolumentos para as serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, fixadas nos Cartórios para consulta dos usuários.
 

5. O que ocorre se o documento original registrado for extraviado?


Uma das vantagens que o registro propicia ao interessado está na resposta a essa pergunta. Se o documento original for extraviado, poderá ser substituído por certidão do respectivo registro, consistente em fotocópia autenticada do mesmo, com a mesma força probante do original.

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